Diferentemente do que muita gente imagina, o seguro de vida não paga indenizações apenas nos casos de morte ou invalidez do titular ou cônjuge. Ele também pode cobrir situações em que existe o diagnóstico médico de doença grave ou câncer.
Embora os seguros de vida mais comuns sejam os que possuem coberturas básicas, também há seguros com coberturas específicas para diagnóstico de câncer e outros até voltados para o público feminino, cobrindo apenas o câncer de ovário, mama e útero.
O valor da indenização pode ser utilizado para suprir as mais diversas necessidades. Seja para cobrir os custos da casa, se o segurado não for capaz de trabalhar, até a compra de remédios, alimentação especial, consulta médica, deslocamento para o tratamento em outra cidade e hospedagem.
O seguro também pode cobrir os custos de procedimentos de fertilização, como, por exemplo, o congelamento de óvulos caso o diagnóstico ou tratamento de doença grave impossibilite a mulher de ter filhos naturalmente no futuro.
A cobertura por doenças graves assegura o pagamento de indenização em caso de diagnóstico de câncer primário, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC), cirurgia coronariana a céu aberto, insuficiência renal crônica (em hemodiálise) e transplante de órgãos vitais (coração, fígado, medula óssea, pâncreas, pulmão e rim) quando não preexistentes.
O principal diferencial dessa cobertura é que não se trata de reembolso de despesas ou adiantamento do capital de morte, mas sim um valor contratado que é pago em vida ao segurado quando confirmado o diagnóstico da doença.
O importante é ficar atento ao que está descrito no certificado do seguro, nas condições gerais e na apólice.
Infelizmente, é comum o segurado só conhecer o que está na apólice quando enfrenta algum sinistro ou enfermidade, pede a indenização e recebe a resposta negativa da seguradora.
Contudo, são frequentes as situações em que tanto as coberturas como as exclusões não são claras e isso abre grandes chances de êxito perante o Poder Judiciário, pois o Código de Defesa do Consumidor prevê que ambiguidades, obscuridades e incertezas deverão ser interpretadas em favor do consumidor.
Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não pode se esquivar do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
Às vezes a jurisprudência pode até ser contrária a alguma tese, mas no caso concreto, diante da análise desses documentos, pode-se concluir o contrário, por causa de obscuridade na redação da cláusula ou pela falta de prévio conhecimento.
Assim, o ideal é que todos que tiverem pedido de indenização do seguro recusado procurem a orientação de um advogado, a fim de analisar se diante das especificidades do caso concreto, da proposta do seguro, do certificado e da apólice efetivamente esclarecida ao consumidor, será necessário ingressar com uma ação judicial.
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